Assembleia-Geral Ordinária
CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, dos Estatutos da ACPA, designo o próximo dia 14 de Dezembro de 2025, pelas 14h00, nas instalações do Clube de Instrução e Recreio do Laranjeiro, Rua Dr. Pires de Castro, n.º 16, 2810 - 269 Almada, para a realização da Assembleia-Geral Ordinária, a decorrer com a ORDEM DE TRABALHOS seguinte:
- Aprovação do Plano Orientador Anual de Atividades e Orçamento relativos ao ano de 2026;
- Alteração do artigo 31.º dos Estatutos da ACPA, para passar a prever a perda da qualidade de associado por falta de pagamento de quotas por dois anos consecutivos, bem assim a possibilidade expressa de um associado manter essa qualidade sem estar a praticar, mediante a continuidade do pagamento da quota anual/ACPA.
- Outros assuntos.
A Assembleia funcionará em primeira convocatória, desde que esteja presente a maioria dos Associados com direito a voto (art.º 12.º/1 dos Estatutos).
Caso não se verifique esse requisito, a Assembleia funcionará 30 minutos após a hora acima designada, em segunda convocatória, com os Associados presentes (art.º 12.º/2 dos Estatutos).
Comunique-se aos associados por e-mail e publicite-se nas plataformas de divulgação eletrónica da ACPA nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 2, dos Estatutos.
Queluz, 18 de Novembro de 2025 \ O presidente da Mesa da Assembleia-Geral \ Jerónimo J.M. Freitas
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