Comunicado do Conselho Técnico da ACPA
Visto que o trabalho desenvolvido pelos instrutores nesta fase, ser tanto ou até mais importante que o desenvolvido normalmente, decidiu-se em prol da progressão das graduações e níveis motivacionais dos praticantes, que apesar dos tempos adversos à prática normal, mostraram-se fiéis e dedicados a prática, tendo abraçado o trabalho proposto pelos instrutores, merecem o reconhecimento através da graduação seguinte. Visto estarmos em condições atípicas, decidimos atribuir, excepcionalmente, total liberdade aos instrutores, a propor os alunos as graduações seguintes desde que:
- O praticante tenha as horas de prática necessárias para a graduação.
- A graduação a ser atribuída seja no máximo 2ºkyu.
- O Praticante se tenha mantido ativo no treino durante os tempos de Covid.
Apesar de o exame não ser obrigatório, relembramos que se trata de um momento importante para os praticantes, podem assim os instrutores, se o entenderem, fazer os exames nas condições que forem possíveis e com critérios que acharem indicados. Se, por exemplo nos últimos meses devido às condições só se fez trabalho de armas, o exame deve incidir sobre esse trabalho. Se, só se explorou componente teórica, deve se verificar o conhecimento adquirido nessa área. Caso algum instrutor tenha encerrado já a época, estas regras continuam válidas na reabertura da próxima.
Com os melhores cumprimentos.
CT ACPA.